Sócio da Boate Kiss condenado pelo incêndio é autorizado à saída temporária e trabalho externo; 242 pessoas morreram
Mauro Hoffmann, sócio da boate Kiss, ouvido durante julgamento Juliano Verardi/Imprensa-TJRS Após ter a pena reduzida pela Justiça do Rio Grande do Sul e a p...
Mauro Hoffmann, sócio da boate Kiss, ouvido durante julgamento Juliano Verardi/Imprensa-TJRS Após ter a pena reduzida pela Justiça do Rio Grande do Sul e a progressão para o regime semiaberto autorizada, Mauro Londero Hoffmann obteve novas permissões: a Justiça autorizou que o condenado pelo incêndio na Boate Kiss tenha direito à saída temporária e também possa realizar trabalho externo. A decisão ocorre dois meses após Hoffmann ter sido beneficiado com a mudança de regime. Segundo a defesa, o homem "teve deferida a saída temporária para fins de visita à família, bem como restou autorizado o trabalho externo, nos exatos termos do que prevê a Lei de Execução Penal". 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp O g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão também conseguiram a progressão para o semiaberto, após pedidos protocolados pelas defesas. Em outubro, Spohr teve o direito à saída temporária da prisão para trabalhar. O incêndio na Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), e deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. Relembre o caso abaixo. Penas diminuídas Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus. Ainda cabe recurso. Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. (Veja abaixo) Como eram as penas dos condenados e como ficam A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, aceitou parcialmente os pedidos das defesas. A magistrada também rejeitou a tese de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo. "As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", disse a desembargadora. O desembargador Luiz Antônio Alves Capra seguiu a relatora: "Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor". "Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão", afirmou a desembargadora Viviane de Faria Miranda. Cronologia: do incêndio à decisão que ordenou volta de condenados à prisão Julgamento dos recursos dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss Juliano Verardi/TJRS Relembre o caso Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados Eduardo Paganella/RBS TV A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreram por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde uma banda se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo. Série documental do Globoplay relembra tragédia MEMÓRIA GLOBO: Incêndio da boate Kiss Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída. Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo. VÍDEOS: Tudo sobre o RS