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Como é Veranópolis, município apontado como inadequado para tratamento de estudante impedida de assumir vaga em concurso

Doutora antes dos 25 anos, mulher passa em concurso mas é impedida de assumir vaga no RS Veranópolis, na Serra Gaúcha, tem 24,5 mil habitantes, segundo o Cen...

Como é Veranópolis, município apontado como inadequado para tratamento de estudante impedida de assumir vaga em concurso
Como é Veranópolis, município apontado como inadequado para tratamento de estudante impedida de assumir vaga em concurso (Foto: Reprodução)

Doutora antes dos 25 anos, mulher passa em concurso mas é impedida de assumir vaga no RS Veranópolis, na Serra Gaúcha, tem 24,5 mil habitantes, segundo o Censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A cidade está localizada a 170 quilômetros de Porto Alegre. O município, colonizado por imigrantes italianos, tem 128 anos de história e é conhecido como "Terra da Longevidade" desde a década de 1980, quando estudos sobre o tema citaram a localidade. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp 'Nenhuma pessoa deveria passar por isso', diz estudante O município está, ainda, entre os 20 melhores do Rio Grande do Sul no Índice de Progresso Social (IPS) Brasil 2026. O levantamento avalia a qualidade de vida nos 5.570 municípios brasileiros a partir de 57 indicadores sociais e ambientais. O estudo considera três dimensões: Necessidades Humanas Básicas, Fundamentos do Bem-estar e Oportunidades. No cenário nacional, Veranópolis ocupa a 227ª posição. Recentemente, Veranópolis ganhou o noticiário com o caso da estudante Manoella Treis, 29 anos, que passou em um concurso público para atuar como professora no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), mas afirma ter sido impedida de tomar posse. O IFRS considerou que a infraestrutura de saúde disponível na cidade onde ela iria lecionar era insuficiente para as suas demandas de saúde. A vaga para a qual Manoella passou é de professora de Administração no campus de Veranópolis. "Algo que eu nunca imaginei. Até porque eu passei dois anos em Veranópolis com uma alta carga horária e naquele momento não havia perícia médica para entrar. Segundo a junta médica, não teria estrutura de saúde como um hospital com urgência e emergência, que foi algo que meus médicos disseram que eu necessito", relata Manoella. O município conta com um hospital, o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, que atende casos de urgência e emergência, mas não possui unidade de terapia intensiva (UTI). Em casos mais graves, os pacientes são encaminhados para municípios vizinhos. Em manifestação conjunta, o hospital e a Secretaria de Saúde de Veranópolis dizem que: "Nos casos em que a situação clínica exige recursos ou serviços não disponíveis localmente, são realizados os encaminhamentos ou as transferências para unidades de referência regional ou estadual, de acordo com os fluxos de regulação do Sistema Único de Saúde, dos planos privados, quando aplicáveis, e com a necessidade clínica de cada paciente." Especificamente sobre o caso, a secretaria explica que há distinção entre a estrutura de saúde disponível no município e os critérios adotados pela instituição de ensino em seu processo de ingresso. "A avaliação realizada no processo de ingresso, bem como os critérios considerados para essa finalidade, são de responsabilidade da instituição de ensino." Aos advogados de Manoella, o hospital disse que dispõe de pronto-socorro e possui condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Manoella considera que a estrutura seria suficiente para seguir com seu tratamento. Veranópolis é um município de 24,5 mil habitantes na Serra Gaúcha Prefeitura de Veranópolis Estudante tem diagnóstico de doença inflamatória Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e faz tratamento desde 2023 para uma condição autoimune chamada doença inflamatória tipo 2. Ela faz aplicação de medicamento injetável três vezes ao mês. "Eu tenho doença inflamatória tipo 2. Ela é uma doença composta por outras doenças: a asma grave alérgica; alérgica e eosinofílica; a dermatite atópica; a rinossinusite crônica; e algumas outras manifestações inflamatórias", explica. Em nota, o IFRS diz que "a conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde". Leia a íntegra abaixo. No concurso, Manoella concorreu a uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) por conta do TEA e da doença inflamatória. O edital do concurso é de 2023 e o resultado foi homologado em abril de 2024. Ela foi chamada para a vaga em 2026. Ela destaca que o diagnóstico da doença inflamatória ocorreu em 2023, período em que já atuava no campus do IFRS de Veranópolis, como professora substituta. Na época, ela afirma que usava a mesma medicação e que o tratamento não a impediu de trabalhar. "Do ponto de vista da saúde, posso dizer que nunca estive tão bem. [...] Graças ao suporte do SUS e do plano de saúde, tenho acesso a um tratamento moderno com canetas injetáveis. Aplico o medicamento em três sextas-feiras do mês, estratégia que me permite repousar no fim de semana sem comprometer minha rotina acadêmica e de pesquisa", explica. Manoella Treis, de 29 anos Arquivo pessoal Quem é a estudante Em 2021, Manoella concluiu o doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, 11 meses e três dias. Segundo o Ministério da Educação (MEC), ela foi a segunda mulher mais jovem a concluir o doutorado no país. O MEC informou ao g1 que "os registros disponíveis mostram três pesquisadoras tituladas até os 25 anos: uma aos 22, em 2021; outra aos 24, em 2024; e a terceira aos 25, também em 2024." Manoella defendeu a tese "Análise da Formação de Agenda Governamental sobre Políticas Públicas para Mulheres Portadoras de Endometriose: Um estudo de caso sobre o Brasil e a Austrália". Ela escolheu o tema por viver com a condição. A pesquisa foi concluída em 18 meses. Na sequência, ela passou por um processo administrativo na UFRGS, que autorizou a defesa em menos de dois anos. Ao final, defendeu seu trabalho com 19 meses. Depois de concluir o doutorado, ela conta que recebeu propostas de trabalho. "Mas o meu sonho era a carreira acadêmica", conta. Por conta disso, Manoella assumiu uma vaga temporária no IFRS, onde permaneceu até 2024. Por se encontrar profissionalmente na área, decidiu fazer a prova do concurso para conseguir uma vaga efetiva de trabalho na instituição. "Eu sabia que em algum momento eu seria chamada. [...] Enquanto isso não acontecia, eu me dediquei ao meu pós-doutorado", relata. Atualmente, ela faz um estágio de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRGS. LEIA MAIS: 'Meu sonho era a carreira acadêmica', lamenta estudante O que é a 'incompatibilidade geográfica' que impediu estudante de assumir vaga Entenda o caso da estudante aprovada em concurso que foi impedida de assumir vaga Doutora antes dos 25 anos, estudante passa em concurso mas é impedida de assumir: 'Só quero exercer meu direito de trabalhar' Em 2021, Manoella Treis bateu o recorde de mais jovem doutora do país Arquivo pessoal Instituição alega 'incompatibilidade geográfica' "Quando eu fui convocada eu tinha duas opções, Veranópolis ou Erechim. Eu fiz todo um estudo e uma escolha muito bem consciente", diz. Ao g1, o IFRS disse que, para a posse em cargo público federal, a lei estabelece a necessidade de inspeção médica oficial. A perícia foi feita após Manoella escolher o município em que atuaria. "A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido", justifica o IFRS. Em perícia realizada em 26 de maio deste ano, o médico perito a considerou inapta para a localidade prevista no certame. "É deixado claro que eu sou apta a trabalhar e tenho uma incompatibilidade geográfica, ou seja, a barreira do estado é colocada sobre mim, porque não é a Manoella que precisa construir a infraestrutura de saúde de Veranópolis, é o próprio estado, com sua política do SUS", defende. De acordo com a advogada Thamyres Luz, que representa a pesquisadora, não foi identificada incapacidade técnica para exercer a docência. A conclusão de inaptidão estaria relacionada à chamada "incompatibilidade geográfica", envolvendo suas condições de saúde. O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação na Justiça Federal, ela pede liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou garantir a reserva da vaga até o julgamento. Ao STF, ela alega violação de princípios constitucionais e de precedentes relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência e condições crônicas ao serviço público. Conforme a advogada de Manoella, em 28 de agosto, o IFRS formalizou a abertura de uma vaga de professor de Administração no campus Rolante, município próximo à residência de Manoella, que vive em Novo Hamburgo. A defesa requereu seu bloqueio cautelar, pois defende que a vaga poderia ser destinada à pesquisadora. O TRF-4, porém, negou o pedido de tutela de urgência que buscava sua nomeação imediata. Na decisão, o desembargador Carlos Lenz entendeu que ainda não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato da junta médica que considerou a candidata inapta por suposta incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a infraestrutura médica disponível na cidade. O magistrado destacou que, embora a autora tenha capacidade para exercer a docência, documentos apresentados por seus próprios médicos apontam riscos relacionados à mudança. Segundo o TRF-4, a controvérsia envolve questões técnicas complexas que exigem produção de provas, manifestação da administração pública e eventual perícia judicial, o que impede uma decisão definitiva em fase inicial do processo. O pedido alternativo de reserva da vaga também foi rejeitado. O TRF-4 manteve, por ora, a validade do ato administrativo que declarou a candidata inapta, ressaltando que a demonstração de eventual ilegalidade dependerá do aprofundamento da instrução processual. O processo segue tramitando na Justiça. Como é Veranópolis, município apontado como inadequado para tratamento de estudante impedida de assumir vaga em concurso Prefeitura de Veranópolis e arquivo pessoal O que dizem o município e o hospital "Posicionamento Conjunto Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Comunitário São Peregrino Diante das manifestações recentes veiculadas na imprensa e em redes sociais a respeito da estrutura de saúde de Veranópolis e das condições de atendimento disponíveis no município, a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi apresentam, conjuntamente, os seguintes esclarecimentos, com o objetivo de contribuir para uma informação clara e adequada sobre a realidade da rede de saúde local. Veranópolis conta com uma estrutura de saúde organizada para atender à população do município e também às demandas provenientes dos municípios da microrregião. Constituindo-se como referência para Veranópolis, Fagundes Varela, Vila Flores, Cotiporã e Nova Bassano. O município dispõe de hospital geral de média complexidade, com serviço de pronto atendimento no regime porta aberta e serviço de urgência e emergência, além da rede municipal de Atenção Primária à Saúde, composta por unidades de saúde, serviços especializados e outros pontos integrantes da Rede de Atenção à Saúde. Nos casos em que a situação clínica exige recursos ou serviços não disponíveis localmente, são realizados os encaminhamentos ou as transferências para unidades de referência regional ou estadual, de acordo com os fluxos de regulação do Sistema Único de Saúde, dos planos privados, quando aplicáveis, e com a necessidade clínica de cada paciente. Quanto ao caso específico atualmente em discussão, é necessário distinguir a estrutura e os serviços de saúde disponíveis no município dos critérios adotados pela instituição de ensino em seu processo de ingresso. A Secretaria Municipal de Saúde e o HCSPL podem prestar os esclarecimentos exclusivamente quanto à rede de saúde, aos serviços disponibilizados e aos respectivos fluxos de atendimento. A avaliação realizada no processo de ingresso, bem como os critérios considerados para essa finalidade, são de responsabilidade da instituição de ensino. Por fim, a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi reafirmam o compromisso com o atendimento da população, com o funcionamento articulado da rede de saúde e com o encaminhamento responsável dos pacientes sempre que houver necessidade de atendimento em serviços de maior complexidade ou referência." O que diz o IFRS "O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) tomou conhecimento do vídeo em circulação nas redes sociais. A instituição respeita a trajetória da candidata e seu depoimento. Questões relacionadas à inclusão, à acessibilidade e aos direitos das pessoas com deficiência são tratadas pelo IFRS com seriedade e compromisso com o cumprimento das legislações. No caso em questão, a candidata participou de concurso público realizado pelo IFRS e obteve aprovação para o cargo de docente, pela reserva de vagas. Na convocação, foram oferecidas à candidata duas opções de lotação, nos campi Veranópolis e Erechim, tendo ela optado por Veranópolis. Para a posse em cargo público federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece a necessidade de realização de inspeção médica oficial. Após a nomeação, na inspeção médica admissional, a candidata apresentou documentação que comprovou sua condição de pessoa com deficiência e outra condição de saúde, sendo solicitados documentos complementares. Os médicos assistentes da candidata informaram que a estrutura de saúde disponível em Veranópolis não seria suficiente para atender às suas necessidades de tratamento e acompanhamento. A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde, conforme os pareceres dos médicos da própria candidata. O procedimento administrativo foi conduzido de acordo com o edital do concurso e com a legislação aplicável, incluindo as normas que regulamentam a perícia médica no serviço público federal. Posteriormente, a candidata recorreu ao Poder Judiciário para questionar a decisão. Até o momento, os atos da administração (IFRS) foram validados pela Justiça Federal na 1ª e 2ª instância (agravo de instrumento). O processo, contudo, segue seu curso regular e ainda não há decisão definitiva sobre o mérito da questão. O IFRS respeitará integralmente as decisões que vierem a ser proferidas. A instituição reafirma, por fim, seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e o respeito às pessoas com deficiência, bem como com a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia na condução de seus processos administrativos. O IFRS permanece à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis pelos canais oficiais, sempre observados os limites legais de confidencialidade e proteção de dados." VÍDEOS: Tudo sobre o RS